- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010161-24.2019.5.15.0111, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT , com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista, não atende nenhum dos requisitos. No caso, o acórdão regional está em consonância com os termos da Súmula/TST nº 85, item IV, segundo o qual " A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário ". Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS HABITUAIS - INVALIDADE DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT , com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista, não atende nenhum dos requisitos. No caso, o TRT aplicou óbice processual ao exame da tese relativa à invalidação do acordo de compensação, concernente à ausência de pedido na petição inicial. Ocorre que, ao recorrer da decisão, verifica-se que o reclamante não ataca esse fundamento do acórdão, se limitando a renovar a alegação de invalidade do acordo de compensação em função da prestação habitual de horas extras. Desse modo, o recurso de revista não preenche o requisito formal da dialeticidade, dando ensejo à incidência da Súmula/TST nº 422. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010161-24.2019.5.15.0111. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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