- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo Interno 0010362-29.2018.5.15.0118, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o item IV da Súmula 85 do TST, somente a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, e no caso concreto, o TRT registra que a extrapolação de jornada era pontual, ou seja não se dava de forma habitual. Desse modo, para se chegar a entendimento diverso do TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Considerando que a decisão do TRT foi proferida em conformidade com a Súmula 85, IV/TST, inviável é o reconhecimento de transcendência política. Ante a ausência dos demais requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010362-29.2018.5.15.0118. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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