JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001195-32.2018.5.10.0019

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/02/2022
Data de publicação
04/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001195-32.2018.5.10.0019, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/02/2022, p. 04/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - SÚMULA Nº 422 DO TST - NÃO CONHECIMENTO . No presente caso, o despacho impugnado denegou seguimento ao recurso de embargos com fundamento na Súmula 422, I, do TST. A agravante, entretanto, renova os argumentos jurídicos relativos à sua condenação subsidiária, não tecendo uma linha a respeito dos fundamentos adotados pelo Presidente da Turma na decisão que denegou seguimento ao recurso de embargos. Não lança, portanto, qualquer argumento capaz de rebater o óbice processual imposto pela decisão agravada. Incidência da Súmula/TST nº 422, item I. Agravo não conhecido, com aplicação da multa dos artigos 793-B, VI e VII, 793-C, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001195-32.2018.5.10.0019. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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