- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 0010067-14.2020.5.15.0088, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS - GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO FORA DO PRAZO - ATRASO ÍNFIMO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. (violação ao artigo 145 da CLT, bem como contrariedade à Súmula 450 do TST e divergência jurisprudencial) Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista, não atende a nenhum dos requisitos Esta Corte tem entendido que em caso de atraso ínfimo na quitação das férias não é devida a dobra salarial, visto que não causa prejuízo ao usufruto do período de descanso e lazer do empregado. Assim, sendo o atraso no pagamento das férias de quatro dias , foi viabilizado à reclamante desfrutar de suas férias, não havendo prejuízo a gerar deve de pagamento em dobro da remuneração. Precedente desta 7ª Turma. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010067-14.2020.5.15.0088. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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