JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000763-35.2019.5.12.0047

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 0000763-35.2019.5.12.0047, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA A jurisprudência desta Corte, consolidada por meio da Súmula nº 450, é firme no sentido de que o pagamento das férias fora do prazo previsto no art. 145 da CLT enseja a obrigação do pagamento dessa parcela em dobro, com o respectivo adicional de 1/3, ainda que a fruição pelo empregado tenha ocorrido na época própria. Precedentes. A decisão regional foi proferida em desacordo com esse entendimento, caracterizando-se, assim, a existência de transcendência política apta ao conhecimento da revista da parte reclamante. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000763-35.2019.5.12.0047. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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