- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 0002767-30.2012.5.11.0011, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA - DOENÇA OCUPACIONAL - TENDINITE NOS OMBROS - NEXO CONCAUSAL - CULPA PRESUMIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (alegação de violação dos artigos 7º, XXVIII, da Constituição Federal, 186 e 927 do Código Civil). Na hipótese dos autos o acórdão regional consignou que restou constatado pelo laudo pericial a existência de nexo concausal entre a doença a que estava acometida a reclamante - tendinite nos ombros - e as atividades exercidas na reclamada, bem como que houve perda parcial e permanente da sua capacidade laboral. Nesse contexto, cumpre ressaltar que a jurisprudência desta Corte Superior tem se sedimentado no sentido de que quando há presença do nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho realizado, resta caracterizada a culpa presumida do empregador, o que atrai o dever de reparação pela lesão. Considerando-se que o empregador detêm o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, têm-se por aplicável a culpa presumida, que corrobora a obrigação patronal de indenizar a empregada, estabelecida pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE (alegação de divergência jurisprudencial). Não demonstrada a divergência jurisprudencial, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "a" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - VALOR ARBITRADO (alegação de violação dos artigos 282, IV, 286 e 294 do Código de Processo Civil de 1973). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional ou de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (alegação de contrariedade à Súmula/TST nº 219). A condenação em honorários de advogado a título de reparação por danos experimentados pela autora da ação não encontra suporte do direito processual do trabalho. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença de piso quanto ao pagamento de honorários de advogado, com base apenas no princípio da reparação integral, sob o fundamento de que a parte autora deveria ser ressarcida pelos custos advindos da contratação de advogado, independentemente da observância dos requisitos contidos na Súmula/TST nº 219, I, o que, à luz do artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e da jurisprudência consubstanciada no verbete sumular acima citado (Súmula/TST nº 219), afasta a condenação da ré ao pagamento dos honorários de advogado. Precedentes da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002767-30.2012.5.11.0011. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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