Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001405-36.2010.5.20.0003
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA GRAVE. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, o Regional, com base nos elementos probatórios, registrou a inexistência de prova a justificar a rescisão do contrato de trabalho do autor por justa causa. Nesse contexto, para infirmar as suas razões de decidir, seria necessário o prévio reexame do conjunto fático-probatório, o…