JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001405-36.2010.5.20.0003

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001405-36.2010.5.20.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA GRAVE. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, o Regional, com base nos elementos probatórios, registrou a inexistência de prova a justificar a rescisão do contrato de trabalho do autor por justa causa. Nesse contexto, para infirmar as suas razões de decidir, seria necessário o prévio reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Por outro lado, os arestos colacionados não se referem a situações semelhantes à dos autos, sendo inaptos a ensejar divergência jurisprudencial (aplicação da Súmula n.º 296, do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001405-36.2010.5.20.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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