JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020371-86.2013.5.04.0003

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo 0020371-86.2013.5.04.0003, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA DELIMITAÇÃO RECURSAL E DA PRECLUSÃO. cargo de confiança. transcriçÃO integral dos fundamentos do acórdão proferido pelo tribunal regional do trabalho no tema. EFEITOS. inobservância do art. 896, 1º-A, DA CLT. horas extras. reflexos em SÁBADOS. previsão em norma coletiva. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 113 DO tst. JURISPRUDÊNCIA NOTÓRIA E ITERATIVA DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020371-86.2013.5.04.0003. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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