JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000826-91.2013.5.04.0015

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 0000826-91.2013.5.04.0015, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E INTEGRAÇÃO DA AJUDA-ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO . INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 4. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA EMPRESA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS . SÚMULAS N° 219, I, E Nº 463, AMBAS DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento e não conheceu do recurso de revista, ambos os recursos interpostos pela reclamada , porquanto não foram comprovados pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000826-91.2013.5.04.0015. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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