JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0121600-96.2012.5.16.0001

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo 0121600-96.2012.5.16.0001, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. Conforme a diretriz da Súmula nº 422 do TST, não se conhece de agravo, se a parte agravante apenas suscita as razões concernentes à matéria de fundo, deixando de impugnar os fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, na hipótese, a intempestividade do recurso de revista. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0121600-96.2012.5.16.0001. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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