JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001131-29.2016.5.02.0332

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo de Instrumento 1001131-29.2016.5.02.0332, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA. O agravante não expende argumento capaz de desconstituir a decisão agravada. Na espécie, o agravo de instrumento não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão de prelibação do recurso de revista (princípio da dialeticidade recursal), incidindo, na hipótese, a diretriz daSúmula nº 422, I, desta Corte Superior. Agravo a que se negaprovimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001131-29.2016.5.02.0332. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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