JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0070900-09.2007.5.01.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0070900-09.2007.5.01.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO E OFENSA À COISA JULGADA. PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, PARCIALMENTE atendidos . Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, no tocante ao tema "penalidade por ato atentatório à dignidade da Justiça", porquanto se constata a indicação dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, bem como a impugnação fundamentada mediante cotejo analítico entre os trechos transcritos e os artigos apontados como violados. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0070900-09.2007.5.01.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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