JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001073-46.2014.5.04.0271

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001073-46.2014.5.04.0271, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Trata-se de discussão acerca da preclusão, tendo, a Corte Regional , entendido que o exequente se manifestou acerca dos cálculos julgados líquidos na primeira oportunidade que teve para tanto. Acrescentou, ainda, que "as partes tiveram ciência dos cálculos elaborados pelo contador ad hoc somente quando intimadas da sentença que acolheu tais cálculos, momento a partir do qual, obviamente, tornou-se possível a sua impugnação". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001073-46.2014.5.04.0271. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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