JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020232-12.2016.5.04.0333

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo 0020232-12.2016.5.04.0333, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. A questão foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR 239-55.2011.5.02.0319, tendo como Redator Designado o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, cujo julgamento se deu em 26/09/2019, ocasião em que a SBDI-1 desta Corte fixou a seguinte tese: " o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020232-12.2016.5.04.0333. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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