- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0253100-05.2005.5.01.0341, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 05/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. COISA JULGADA. Constatada possível violação do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. COISA JULGADA. Demonstrada possível violação do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PERTINENTE À CAUSA PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. (ART. 879, §1º, DA CLT). No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a questão envolvendo a divergência entre os critérios definidos na fundamentação da sentença e o dispositivo da decisão deveria ter sido alegada e apreciada na fase de conhecimento, o que não se verificou, incidindo, na hipótese, o teor do art. 879, § 1º da CLT. Assim, observado o comando judicial transitado em julgado, não é possível divisar ofensa ao art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal. R ecurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0253100-05.2005.5.01.0341. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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