JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000139-03.2017.5.06.0312

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000139-03.2017.5.06.0312, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL. RESPEITO À COISA JULGADA . O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação do art. 5º, XXXVI, da CF , porque, segundo o acórdão recorrido, a execução observou estritamente os parâmetros fixados na planilha de cálculos que integrou a sentença líquida, não havendo falar em desrespeito à coisa julgada. Assim, o acórdão recorrido consignou que o exequente, ainda dentro do prazo recursal, apontou a existência de erro material na soma das parcelas deferidas/calculadas, de modo que a contadoria do juízo reconheceu o erro existente e retificou os cálculos, que foram homologados, ou seja, de fato os cálculos foram modificados, porém por existir erro material na soma das parcelas deferidas/calculadas. Ademais, ressaltou-se que o exequente apontou a existência de erro material nos cálculos antes do trânsito em julgado da sentença. Nesse contexto, o Regional declarou que facilmente se verifica que o valor de cada título se manteve inalterado, apenas diferindo no tocante ao somatório das parcelas, ou seja, mero erro material. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000139-03.2017.5.06.0312. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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