JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000134-55.2019.5.05.0015

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000134-55.2019.5.05.0015, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO . Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 10, II, "b", do ADCT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. No dia 18/11/2019, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC nº 5639-31.2013.5.12.0051, Redatora Designada Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, pendente de publicação), fixou a tese de que "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", colocando fim à controvérsia. Diante desse contexto, a decisão recorrida merece reforma, ante o entendimento supramencionado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000134-55.2019.5.05.0015. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001371-75.2016.5.07.0015

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 10, II, "b", do ADCT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. No dia 18/11/2019, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010250-14.2015.5.15.0135

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. Ante a demonstração de possível contrariedade à Súmula nº 244, III, desta Corte, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. No dia 18/11/2019, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgame…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010101-81.2019.5.03.0112

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/02/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. Ante a demonstração de possível violação do artigo 10, II, "b", do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000608-43.2018.5.09.0017

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 244, III, do TST, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. E sta Corte, mediante seu Tribunal Pleno, por ocasião do julg…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001698-73.2015.5.10.0014

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. O Tribunal Regional concluiu que a empregada tem direito à estabilidade provisória ainda que tenha sido contratada a termo . Assim, a decisão regional parece violar, por má aplicação, o art. 10, II, "b", do ADCT, razão pela qual dá-se provimento ao agravo de instrume…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.