JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000839-70.2014.5.09.0127

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000839-70.2014.5.09.0127, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . O Regional manteve a improcedência da pretensão à indenização por danos morais ao fundamento de que a exigência patronal de autorização prévia do encarregado para que a empregada se afastasse da linha de produção não se confunde com restrição ao uso de sanitários. Nesse contexto, fundamentando-se todos os argumentos recursais na existência de restrição ao uso de sanitários, somente seria possível admitir-se o recurso de revista mediante reexame dos fatos e provas alusivos àquela suposta restrição, procedimento inviável na presente fase recursal, por óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. Em face da possível violação do artigo 384 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. O artigo 384 da CLT assegura um intervalo mínimo e obrigatório de 15 (quinze) minutos em caso de prorrogação da jornada normal, sem fazer nenhuma limitação ao período de duração da sobrejornada. Trata-se de norma de caráter cogente que estabelece uma garantia mínima à empregada, constituindo medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, portanto insuscetível de supressão . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000839-70.2014.5.09.0127. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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