JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017572-06.2015.5.16.0023

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017572-06.2015.5.16.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. Ante a demonstração de possível violação do art. 114, I, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. Em se tratando de controvérsia relacionada ao período anterior à mudança do regime jurídico, esta Corte Superior entende pela competência residual da Justiça do Trabalho para apreciar a controvérsia, conforme Orientação Jurisprudencial nº 138 da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017572-06.2015.5.16.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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