Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020199-79.2016.5.16.0012
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A decisão do Regional , pela qual foi mantida a competência residual desta Justiça do Trabalho para apreciar a controvérsia em relação ao período anterior à mudança do regime jurídico , está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consagrada na OJ nº 138 da SDI-1. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Tr…