- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000480-40.2016.5.10.0801, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a restrição ao uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade a ensejar indenização por dano moral. Precedentes . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. VALOR ARBITRADO. Ante a demonstração de possível violação do art. 5º, V, da CF, merece processamento o recurso de revista quanto ao tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. VALOR ARBITRADO. O quantum fixado para a indenização por danos morais decorrentes da restrição ao uso do banheiro merece revisão, porquanto se revela excessivo e desproporcional às peculiaridades do caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000480-40.2016.5.10.0801. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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