Embargos de Declaração 0000730-59.2012.5.06.0014
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/12/2019
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SERVIÇO DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE . NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000730-59.2012.5.06.0014. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/12/2019. Jun…