JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010430-10.2013.5.05.0028

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Recurso de Revista 0010430-10.2013.5.05.0028, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 02/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA. PROVIMENTO. Esta Corte Superior pacificou o seu entendimento no sentido de que as promoções por merecimento são dotadas de alto grau de subjetividade, de modo que compete à reclamada realizar o juízo de mérito administrativo, não sendo possível ao julgador imiscuir-se em sua vontade. Dessa forma, eventual omissão da reclamada quanto à realização das avaliações de desempenho previstas em seu Plano de Cargos e Salários - hipótese dos autos - não tem o condão de tornar implementada a condição para fins de concessão da promoção. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010430-10.2013.5.05.0028. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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