JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011487-86.2017.5.15.0079

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011487-86.2017.5.15.0079, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Banco Reclamado, quanto ao intervalo de 15 minutos da mulher, previsto no art. 384 da CLT, com base nos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que demovesse os óbices indicados no despacho, razão pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011487-86.2017.5.15.0079. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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