Recurso de Revista 0010376-74.2017.5.15.0012
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 01/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. A Corte de origem assinalou expressamente que a segunda reclamada firmou com a primeira ré, empregadora do reclamante, contrato de transporte de carga. Tal modalidade contratual, entretanto, não se confunde com terceirização ou intermediação de mão de obra, afigurando-se relação tipicamente civil, situação que repele a aplicação do item IV da …