- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo Interno 0001753-92.2012.5.08.0011, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESVIO DE FINALIDADE. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O dano moral restou reconhecido pelo Tribunal Regional pela premissa de que houve desvio de finalidade na abertura do processo administrativo disciplinar. Em relação ao valor da indenização, está foi reduzida pela decisão agravada, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para patamar arbitrado em caso similar examinado por esta Turma Julgadora. Precedente. Tendo em vista à improcedência do agravo, impõe-se a aplicação de multa à parte agravante, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001753-92.2012.5.08.0011. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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