JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000563-27.2017.5.09.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0000563-27.2017.5.09.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000563-27.2017.5.09.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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