JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0079300-55.2009.5.05.0511

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0079300-55.2009.5.05.0511, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. PERMANÊNCIA DO EMPREGADO NA ÁREA DE RISCO. INDEVIDO. Constatada possível violação do artigo 193, caput , da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. PERMANÊNCIA DO EMPREGADO NA ÁREA DE RISCO. O TST tem reiteradamente decidido que a mera permanência do operador na área de risco, quando do abastecimento do veículo com o qual trabalha, não se enquadra na previsão do Anexo 2 da NR 16 da Portaria MTE nº 3.214/78, não ensejando, portanto, o pagamento de adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0079300-55.2009.5.05.0511. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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