- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Recurso de Revista 0011713-62.2017.5.15.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO NO ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que abastece veículo, mesmo que o referido abastecimento seja ou não diário e por poucos minutos. No entanto, no caso dos autos, não é possível extrair do acórdão regional, que o abastecimento do veículo era realizado pelo reclamante, a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade pretendido. Assim, nos termos do entendimento pacificado pela SDI-1 deste Tribunal, a atividade desenvolvida por motorista que ingressa na área de risco somente para acompanhar o abastecimento do veículo não se encontra definida no art. 193 da CLT e na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego como perigosa, sendo indevido, portanto, o adicional de periculosidade nessa hipótese. Incólumes, dessa forma, o referido dispositivo consolidado, bem como a Súmula nº 364, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011713-62.2017.5.15.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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