JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010055-74.2017.5.03.0173

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010055-74.2017.5.03.0173, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER. LICITUDE. Em face das alegações constantes do agravo ora apreciado, analiso e submeto à Turma o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC, deixo de analisar a preliminar arguida. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER . LICITUDE. Constatada contrariedade à Súmula 331, III, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER . LICITUDE. A matéria já não comporta debates, ante as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sessão extraordinária realizada no dia 30/08/2018, quando se julgou procedente a arguição formulada na ADPF-324/DF (Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe nº 188, divulgado em 06/09/2018), com eficácia erga omnes e efeito vinculante, e se fixou tese jurídica de repercussão geral, correspondente ao Tema nº 725, no sentido de que " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante." (leading case: RE-958252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe nº 188, divulgado em 06/09/2018). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010055-74.2017.5.03.0173. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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