JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011565-84.2015.5.03.0079

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011565-84.2015.5.03.0079, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.). JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. Em juízo de retratação, constatada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. Constatada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 725, no sentido de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (leading case: RE-958252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe nº 188, divulgado em 06/09/2018). Juízo de retratação exercido, com fulcro no artigo 1.030, II, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011565-84.2015.5.03.0079. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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