JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001641-62.2014.5.03.0183

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001641-62.2014.5.03.0183, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CASSAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR DA OITAVA TURMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO Nº 36.584 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER . LICITUDE. Constatada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER . LICITUDE. Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 725, no sentido de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante." ( leading case : RE-958252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe nº 188, divulgado em 06/09/2018). Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA A&C CENTRO DE CONTATOS S.A. Análise prejudicada, em razão do resultado do julgamento do recurso de revista da segunda reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001641-62.2014.5.03.0183. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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