JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010677-75.2017.5.15.0091

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
08/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010677-75.2017.5.15.0091, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 08/02/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GREVE. DESCONTO SALARIAL RELATIVO AO DIA DE PARALISAÇÃO. Em face de possível violação do artigo 7º, caput , da Lei nº 7.783/89, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. GREVE. DESCONTO SALARIAL RELATIVO AO DIA DE PARALISAÇÃO. Segundo entendimento desta Corte, salvo em situações excepcionais, o empregador não está obrigado a pagar os salários correspondentes aos dias em que não foi prestado serviço pelo empregado o qual aderiu à greve, independentemente da declaração de abusividade, ou não, do movimento. Isso porque, nos termos do art. 7º da Lei nº 7.783/1989, na paralisação decorrente da greve, ocorre a suspensão do contrato de trabalho. Assim, o risco de não recebimento de salários é inerente ao movimento e, em regra, deve ser assumido pelos seus participantes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010677-75.2017.5.15.0091. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 08/02/2021.)
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