- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000345-39.2018.5.13.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1 . INTERVALO PARA DESCANSO. 2. CONTRATO DE PARCERIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. 3. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 5. HORAS EXTRAS. A recorrente não indica violação de dispositivo constitucional ou legal, contrariedade à súmula do TST ou divergência jurisprudencial, limitando-se a impugnar, de forma genérica, a decisão recorrida, o que não se admite, ante os estreitos limites do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000345-39.2018.5.13.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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