JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000501-92.2017.5.12.0035

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000501-92.2017.5.12.0035, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. CARTA PRECATÓRIA. Oportunizado o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, com todos os meios e recursos materiais e processuais a ele inerentes, em especial quanto à produção das provas requeridas pelas partes, não há que se falar em afronta ao art. 5°, LV, da Constituição Federal. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. A transcrição integral do acórdão, no que diz respeito aos temas recorridos, sem qualquer destaque que delimite a controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000501-92.2017.5.12.0035. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. Oportunizado o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, com todos os meios e recursos materiais e processuais a ele inerentes, em especial quanto à produção das provas requeridas pelas partes, não há que se falar em afronta ao art. 5°, LV, da Constituição Federal. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. A Corte de o…

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