- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001438-87.2018.5.02.0016, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE FRANQUIA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela não configuração de relação de emprego com a reclamada. O contexto fático revelado e examinado no acórdão regional, infenso a reexame, na diretriz da Súmula 126 desta Corte, não permite extrair a caracterização de subordinação no relacionamento travado entre as partes, assim não se vislumbrando ofensa aos arts. 2º, 3º, 9º, 818 da CLT, 373, II, do CPC, 5º, LV, da Carta Magna e 2º da Lei nº 8.955/1994, tampouco dissenso pretoriano com os paradigmas idôneos colacionados, tratando-se de decisões proferidas à luz da realidade fática evidenciada nos respectivos autos (Súmula 296, I, do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001438-87.2018.5.02.0016. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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