- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001104-32.2013.5.15.0033, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/11/2021, p. 26/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CONTRATO DE FRANQUIA. TERCEIRIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará apenas a realidade que o acórdão atacado revelar (Súmula 126 do TST). A Corte de origem, com esteio nos elementos instrutórios constantes dos autos, concluiu pela inexistência de contrato de prestação de serviços, destacando que a relação comercial mantida entre as reclamadas era de contrato de franquia. Compreensão diversa demandaria a reavaliação do acervo probatório, procedimento vedado em instância extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001104-32.2013.5.15.0033. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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