Recurso de Revista 0001699-97.2015.5.09.0010
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. HOMOLOGAÇÃO TARDIA DA RESCISÃO CONTRATUAL . Conforme inteligência do art. 477 da CLT, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001699-97.2015.5.09.0010. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI …