JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101931-82.2016.5.01.0050

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Recurso de Revista 0101931-82.2016.5.01.0050, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO. INAPLICABILIDADE. A Jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, em favor da parte obreira, se dá em caso do atraso na quitação das verbas rescisórias, não incidindo, porém, quando da demora na homologação da rescisão pelo sindicato da categoria, não havendo que falar em interpretação extensiva. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101931-82.2016.5.01.0050. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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