Recurso de Revista 0012238-17.2016.5.15.0012
5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT refere-se à mora no pagamento das parcelas rescisórias, de modo que, uma vez pagas essas verbas no prazo legal, a homologação posterior ao decurso do prazo estabelecido no § 6º não pode ser considerada como fato gerador de aplicação da penalidade. Recurso de Revista de que …