- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011625-87.2017.5.03.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. O Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório dos autos, especialmente a prova documental juntada, registrou expressamente que o autor preencheu todos os requisitos exigidos para a progressão horizontal. Ressaltou também ser ônus das Rés a comprovação de ausência de disponibilidade orçamentária, ônus do qual estas não se desincumbiram. Assim sendo, não há que se falar em violação dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 373 do Código de Processo Civil, porquanto a lide foi solucionada com base nas provas dos autos, e não nas regras de distribuição do ônus da prova. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011625-87.2017.5.03.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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