- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 05/06/2023
TST – Agravo 0011652-78.2016.5.03.0152, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023
EMENTA: AGRAVO DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO SALARIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso , foi mantida a decisão que, em relação ao tópico, obstou o processamento do recurso de revista, com fundamento na Súmula nº 126. No acórdão recorrido, ficou assente que a reclamante, pelo critério de avaliação de desempenho, estava elegível a receber uma progressão horizontal. Constou, ainda, que a reclamada não comprovou a limitação relativa à alegada inexistência de verba para a finalidade específica de promoção horizontal, ônus que lhe competia, concluindo o Tribunal Regional que a empregadora não promoveu seu empregado em descompasso ao que determinam os próprios normativos internos. Nesse contexto, não se evidencia a alegada ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, pois a decisão foi dirimida com base no disposto nas normas coletivas. Tratando-se de questão dirimida com base na análise da prova, laudo pericial e documentos acostados aos autos, tem-se que não se cuida de debate sobre a correta distribuição do ônus da prova, mas do reexame da prova efetivamente produzida, a qual foi livremente apreciada pelo juiz, na forma do artigo 371 do NCPC, estando a egrégia Corte a quo respaldada pelo princípio da livre convicção racional na ponderação da prova oral e documental, não havendo falar em violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011652-78.2016.5.03.0152. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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