JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001736-93.2015.5.17.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0001736-93.2015.5.17.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. "CULPA IN VIGILANDO ". OMISSÃO. Ao proceder-se à simples leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que o reclamado não aponta omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, mas renova a sua linha de argumentação traçada no recurso de revista, com vistas a alterar o mérito da decisão e o conhecimento do recurso de revista para que seja afastada a sua responsabilidade subsidiária. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001736-93.2015.5.17.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . OMISSÃO . Ao proceder-se à simples leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que o reclamado não aponta omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, mas renova a sua linha de argumentação traçada no recurso de revista, com vistas a alterar o mérito da decisão e o conhecimento do recurso d…

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