Embargos de Declaração 0001224-06.2018.5.11.0003
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. "CULPA IN VIGILANDO " . OMISSÃO. Ao proceder-se à simples leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que o reclamado não aponta omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, mas renova a sua linha de argumentação traçada no recurso de revista, com vistas a alterar o mérito da decisão e o conhecimento do recurso…