JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001224-06.2018.5.11.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0001224-06.2018.5.11.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. "CULPA IN VIGILANDO " . OMISSÃO. Ao proceder-se à simples leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que o reclamado não aponta omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, mas renova a sua linha de argumentação traçada no recurso de revista, com vistas a alterar o mérito da decisão e o conhecimento do recurso de revista para que seja afastada a sua responsabilidade subsidiária. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001224-06.2018.5.11.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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