JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011370-63.2015.5.03.0091

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011370-63.2015.5.03.0091, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO COLETIVO. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO QUE NÃO ATACA AS RAZÕES DO DESPACHO DENEGATÓRIO. DESFUNDAMENTADO. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista quanto aos temas por entender que não foi observado o comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, bem como com apoio nas diretrizes das Súmulas 126, 333 e 337, I, do TST. Na minuta do agravo de instrumento, a reclamada limita-se a reiterar suas razões de irresignação lançadas no recurso de revista, não se insurgindo quanto a esses fundamentos específicos do Regional. Esclareça-se que, sendo o objetivo do agravo de instrumento o destrancamento do recurso de revista, obstado seu processamento mediante despacho de admissibilidade do Tribunal de origem, é imperioso que a parte agravante, buscando lograr o julgamento do recurso de revista pelo Tribunal Superior do Trabalho, demonstre, de forma inequívoca, o desacerto da decisão mediante a qual se denegou seguimento àquele recurso. Portanto, o presente agravo de instrumento apresenta-se desprovido de fundamentação, pelo que se aplica o disposto no item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . HORAS EXTRAS HABITUAIS. JORNADA 12x36. INVALIDADE DO REGIME. QUANTIFICAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS . Trata-se, no caso, de descaracterização do regime 12x36, uma vez que não foi firmado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, bem como da constatação da extrapolação da jornada de trabalho. No caso, o Tribunal Regional, conquanto tenha invalidado o regime 12x36 , deferiu apenas o adicional das horas excedentes da oitava diária. Contudo, em casos como o destes autos, a jurisprudência desta Corte Superior tem-se pacificado no sentido de deferir o pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes ao limite de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, em face da invalidade do regime 12x36 horas, sendo inaplicável a Súmula nº 85 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIII, da Constituição da República e provido . Conclusão: Agravo de instrumento não conhecido. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011370-63.2015.5.03.0091. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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