- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010722-05.2019.5.15.0093, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO . A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamante não logrou comprovar a invalidade dos cartões de ponto. Qualquer outra conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, iniciativa infensa à instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. 1.1. A ação se refere a fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar situação jurídica consolidada antes de sua vigência, nem seus efeitos futuros. 1.2. Estando a decisão recorrida em conformidade com a Súmula 437, I, do TST, não merece processamento o recurso de revista. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. O entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de trabalho de 12x36. Invalidado o regime, são devidas como extras as horas que excederem à oitava diária e à quadragésima quarta semanal. Inaplicável a Súmula 85 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010722-05.2019.5.15.0093. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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