- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101821-76.2017.5.01.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. SÚMULA 85, IV, DO TST . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. SÚMULA 85, IV, DO TST. Segundo o acórdão regional, o reclamante não teria direito como horas extraordinárias aquelas trabalhadas acima da 8ª hora diária e a 44ª semanal em razão de haver acordo coletivo prevendo o regime de 12 x 36 horas de trabalho. Assim, independente da habitualidade do trabalho extraordinário, somente deve ser entendido como hora extra aquele acima da 12ª hora diária. Observada a jornada apontada pelo reclamante na inicial e a ausência de prova em contrário pela reclamada, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de 12X36, sendo devidas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. Não se aplica o entendimento da parte final da Súmula 85, IV, do TST, que prevê a limitação do pagamento ao adicional legal, por não se tratar propriamente de um regime de compensação. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101821-76.2017.5.01.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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