JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0004183-77.2015.5.12.0018

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Recurso de Revista 0004183-77.2015.5.12.0018, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA . AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 457 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . No caso de reclamações trabalhistas ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui o entendimento de que o detentor dos benefícios da justiça gratuita deve ser dispensado do pagamento dos honorários periciais, ainda que tenha sido sucumbente na pretensão objeto da perícia (Súmula nº 457 do TST). II. Ao condenar a parte Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários periciais , a Corte Regional contrariou o entendimento sedimentado na Súmula nº 457 do TST . III. Demonstrada transcendência política. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0004183-77.2015.5.12.0018. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de afronta ao artigo 5º, LXXIV, da CF, violação ao artigo 790-B, da CLT, contrariedade à Súmula 457 do TST e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que s…

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