JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002031-33.2017.5.02.0055

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Recurso de Revista 1002031-33.2017.5.02.0055, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA . AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 457 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . No caso de reclamações trabalhistas ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui o entendimento de que o detentor dos benefícios da justiça gratuita deve ser dispensado do pagamento dos honorários periciais, ainda que tenha sido sucumbente na pretensão objeto da perícia (Súmula nº 457 do TST). II. Ao condenar a parte Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários periciais , a Corte Regional contrariou o entendimento sedimentado na Súmula nº 457 do TST . III. Demonstrada transcendência política. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002031-33.2017.5.02.0055. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA . AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 457 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . No caso de reclamações trabalhistas ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui o entendimento de que o det…

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